FREDERICO CATTANI CRIMINALISTA
▪Por uma advocacia clássica, personalizada e de confiança▪
Artigo, pelos criminalistas Frederico Cattani e Caio Rangel
Publicado na Revista Empório do Direito: Uma realidade alimentada pelas drogas.
A produção, a venda e o consumo mundial de drogas ilegais aumentaram nos últimos 10 anos, alimentando a criminalidade e a lavagem de dinheiro [...]
Prejuízos de um crime virtual têm mais velocidade do que uma investigação policial
Artigo publicado no jornal gaúcho Zero Hora.
Por Frederico Cattani, advogado criminalista, professor, especializado em crimes econômicos
Artigo, por Frederico Cattani: MP não pode delegar conclusão de suas investigações à polícia judiciária
Uma honra poder compartilhar uma posição jurídica com o Delegado de Polícia Federal Aldo Britto, com quem pude abrir este diálogo profissional sobre procedimentos de investigação criminal do MP, que por vezes são ilicitamente delegados para autoridades policiais.
Frederico Cattani assina colaboração em livro "Direitos fundamentais, democracia e sistema penal'
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO é o título do capítulo de autoria de Frederico Cattani, no conjunto da obra Direitos Fundamentais, Democracia e Sistema Penal.
Artigo publicado no Jornal Pioneiro, por Frederico Cattani: Casas de bingo e bicho
Artigo de autoria de Frederico Cattani, publicado hoje no Caderno +Serra, do Jornal Pioneiro, de Caxias do Sul - RS.
Artigo publicado na Revista do Curso de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha
Artigo intitulado 'Contributos para processos judiciais e administrativos do crime de lavagem de dinheiro'.
ARTIGO: Vamos falar de prisão preventiva e da superação do artigo 312 do CPP – Por Carlos Frederico Manica Rizzi Cattani
O artigo 312 do Código de Processo Penal deve ser superado, pois foi posto em um trono de poder do qual não faz refletir a natureza da prisão preventiva do Brasil do século XXI. Para isso, superação é um termo para passar uma mensagem de vencer uma etapa ou sobrepor uma situação da qual não se quer mais, uma ideia de fazer uma ação acima, de elevar-se (super-ação ou superatio), em franca oposição a persistência como uma característica daquilo que não se desiste fácil. Isto, pois, persistir no uso do artigo 312 do CPP para fundamentar decisões que decretam ou que deixam de decretar prisões preventivas mostra-se extremamente virtual e imaginário, e torna(ou)-se ferramenta legitimadora de arbítrios e, por isso, deve ser superado.