Infração aduaneira cabível de multa e o perdimento de bens
Opinião, por Frederico Cattani
Contudo, existe uma ilicitude quando a retenção e perdimento de bens é aplicado de forma desproporcional e com a finalidade estrita de cobrar pagamento de tributos.
Ser réu primário e ter bons antecedentes não garante revogação de prisão preventiva
A existência de condições favoráveis, como a primariedade do réu e o fato de possuir bons antecedentes, por si só, não justifica a concessão de Habeas Corpus para revogar prisão preventiva.
Sem aviso nem despacho, juíza do Rio bloqueia bens em 7 mil execuções fiscais
A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, causou espanto em advogados e contribuintes ao tomar medidas drásticas.
O que houve neste domingo?
A decisão do Des. Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida em seu plantão, em razão de um habeas corpus tendo por paciente o ex-presidente Lula, escancarou uma situação que já era sentida, qual seja, de haver um jogo de interesses que em nada serve para os brasileiros.
22 são alvo de mandados de prisão por supostos desvios na saúde do RJ
A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quarta-feira (4/7), 13 mandados de prisão preventiva e nove de prisão temporária no Rio de Janeiro, além de buscas e apreensões em 44 endereços.
Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário
É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia.
Nova Resolução disciplina procedimentos e normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para o setor esportivo e artístico
A Resolução COAF nº 30 aplica-se às pessoas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas e artistas.
Ministério Público divulga orientação para delações premiadas em instâncias locais
Na Orientação Conjunta 1/2018, o órgão diz aos procuradores como devem fazer para assinar acordos de delação. As diretrizes não valem para a Procuradoria-Geral da República e foram elaboradas pela 2ª Câmara Criminal e pela 5ª Câmara de Combate à Corrupção, órgãos do Conselho Superior do MPF.