Por Frederico Cattani: Programas de conformidade não são checklists

* Por Frederico Cattani
Os programas de conformidades e os códigos de conduta em nada significam para os objetivos da lei anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro se não houver compromisso de detecção e correção das condutas que se buscam impedir.
Muito além de um simples checklist para registros burocráticos, deve haver uma operação, um movimento, para que o programa de compliance seja um reflexo transparente da realidade dos negócios da empresa.
Por isso, questões conceituais e práticas, como conhecimento sobre métodos utilizados para corrupção e crime de lavagem de dinheiro, classificação de riscos de clientes, relatórios de controle e exercícios sobre a criação de balanços e políticas de prevenção são um contexto a ser observado: conhecer – concordar – aplicar – cobrar – revisar.
Partindo desta premissa, destaca-se que não basta um Estatuto ou um programa de controle, é necessário que haja atuação. Observando processos administrativos, existem julgados do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no sentido de punir Conselho de Administração por omitir-se de obrigação estatutária de fiscalizar a gestão da Diretoria ou deixar de cumprir obrigações regulamentares e estatutárias (ACÓRDÃO CRSFN 427/2017). Em âmbito de Coaf, tem-se o exemplo do Processo nº 11893.000019/2013-98, no qual falhas do programa de conformidade foram identificadas no sentido de não haver uma manutenção do registro de transações e de clientes na forma exigida pela lei, e o não cumprimento de obrigações passíveis de serem comunicadas ao COAF.
O que deve ser levado em consideração pelo empresariado, no tocante aos casos acima - que contemplavam, no papel, programas de compliance - é que o programa de conformidades deve servir como uma realidade efetiva, tanto para a própria empresa quanto para auditorias externas de órgãos reguladores.
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